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Projeto de Lei 77/2019
Dispõe sobre a concessão de isenção e remissão de créditos tributários de Impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município.

Chegou na Câmara Municipal de Ipatinga (18/07), através do Ofício Nº 129/2019, o Projeto de Lei Nº 77/2019 que “dispõe sobre a concessão de isenção e remissão de créditos tributários de Impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município".
O principal objetivo do projeto é corrigir algumas falhas graves que existem na atual legislação, além de promover uma justiça social no que toca a questão do pagamento deste imposto.
Templos religiosos, entidades sociais e sobretudo, morador que comprovar baixa renda e que ganha menos de dois salários-mínimos e meio, já possuem direito por lei à isenção do IPTU desde que sejam proprietários do imóvel ocupado. Porém, o Locatário que não possuía esse direito passará obter o benefício previsto no projeto.
Se aprovado pela Câmara, o projeto também beneficiará os contribuintes que são portadores de enfermidades graves que terão os mesmos direitos previstos na Legislação Federal.
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Câmara Municipal de Ipatinga