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Aprovado a primeira Lei de autoria do vereador Avelino Cruz

No dia 07 de junho foi sancionada a Lei Nº 3.938 que "dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira de rodas em clínicas médicas, laboratórios de exames e análises clínicas e nas Unidades Básicas de Saúde Públicas localizados no Município de Ipatinga e dá outras providências".


Lei Nº 3.938 (disponibilização de cadeira de rodas em clínicas médicas)

De autoria do vereador Avelino Cruz e que já havia sido aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal.

A lei vai facilitar a locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas unidades de saúde situadas no município de Ipatinga.

Esta conquista vai ao encontro das necessidades visivelmente existentes quanto aos limites de pessoas que estão com a mobilidade reduzida: aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

A lei prevê ainda que, a cadeira de rodas deve ser mantida em local de fácil acesso, limpa e em perfeitas condições de uso.


Cadeira de Rodas

Em caso da não adequação a esta lei, a Prefeitura poderá notificar o estabelecimento, multar ou até mesmo cassar o alvará de localização e funcionamento de atividades, no caso de persistirem as irregularidades.

A penalidade de notificação, terá um prazo de 30 dias para que o infrator se ajuste ao previsto por esta lei.

Já no caso das Unidades Básicas de Saúde, a infração ao disposto nesta lei sujeitará os responsáveis, no caso de servidor ou de chefia responsável pela Unidade, às penalidades previstas na legislação específica.

Os locais terão um ano, a contar da data da publicação desta lei, para se adequarem à nova exigência.


Veja mais sobre o Projeto de Lei no site da Câmara Municipal de Ipatinga

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